TERMOS E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TURÍSTICO – GTF BRASIL TURISMO

O denominado CONTRATANTE, tomador de serviços através do site www.gtfbrasil.com.br, da denominada CONTRATADA, TURISMO SP AGENCIA DE VIAGENS LTDA, inscrita sob o CNPJ 46.514.284/0001-35 I.E. 7.328.860-8 , inscrita no Ministério do Turismo sob o número 465-142-840-00135 nome fantasia GTF BRASIL TURISMO, sediada na cidade de São Paulo – SP.
As partes acima indicadas e qualificadas resolvem assinar o presente contrato, que foi elaborado de acordo com a legislação vigente aplicável e a Deliberação Normativa da Embratur nº. 161/85 e a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) cujas cláusulas e condições seguem abaixo:


1 DOS SERVIÇOS CONTRATADOS:


1.1 São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente descritos no voucher ou no comprovante de venda, emitido pela contratada e estabelece entre as partes os serviços a serem prestados, trazendo informações corretas, claras precisas sobre o produto e serviços ora adquiridos, com suas características, como datas de partida e chegada, destino, roteiro, passeios, meios de transporte, hospedagem, refeições (caso haja), traslados/transfers, preços, prazos e formas de pagamento. Todo e qualquer serviço que não esteja mencionado no roteiro de viagem / voucher / confirmação da compra, bem como gastos adicionais como telefone, lavanderia e outros, não são de responsabilidade da contratada e caso haja custos extras decorrentes destes serviços, deverão ser suportados pela contratante.

1.2 Os preços, prazos e formas de pagamento foram previamente aceitos pelo cliente, quando da aquisição do pacote de viagem, pelo site www.gtfbrasil.com.br, e enviado posteriormente ao cliente em documento comprovante de compra.

1.3 Caso o pagamento seja total ou parcialmente com cartão de crédito, a GTF Brasil Turismo atuará como fiel depositária do contratante, que deverá enviar para a contratada, uma foto frente e verso do CPF e uma foto da parte frontal do cartão. O não envio destes documentos, dá o direito de recisão da viagem por parte da contratada, sem que haja devolução de valores por ventura já pagos.


1.4 Caso não haja pagamento, não são considerados reservas efetivadas, e assim a CONTRATADA pode, a seu livre critério, cancelar ou revender o mesmo pacote de viagem a outro cliente, sem que haja obrigação de reembolsar valores por ventura já pagos.

 

2.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


2.1 A CONTRATADA é responsável pelo planejamento, organização e execução da programação, e mesmo sendo intermediária entre os CONTRATANTES e os demais prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas), responde pela escolha, nos termos da lei civil e no que couber, nos termos da legislação regente das relações de consumo. Consequentemente, não responde, nem se solidariza, por quaisquer atos, fatos ou eventos, onde a responsabilidade legal ou contratual das demais pessoas físicas ou jurídicas, seja direta ou específica, como no caso dos transportadores terrestres, serviços hoteleiros e empresas locais contratadas, que responderão na forma da lei.

2.2 Em que pese à responsabilidade definida nestas condições gerais, a CONTRATADA não é responsável por atrasos, greves, antecipações de horários, condições atmosféricas, catástrofes naturais, decisões governamentais, atos de terrorismo, roubos e furtos, bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo os possíveis gastos pessoais decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade do CONTRATANTE.

2.3 A programação poderá sofrer alterações, remarcações ou cancelamentos, a critério exclusivo da CONTRATADA, por motivo de força maior, tais como condições climáticas adversas, mudanças de horário dos atrativos previstos, alterações abruptas de valores de parceiros locais, bloqueio de rodovias, mudança política ou econômica do Governo ou outros casos em que a CONTRATADA julgue interferir na viabilidade financeira, segurança ou bem-estar dos demais passageiros.

2.4 Restando a escolha da aceitação dessas alterações, com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em favor do CONTRATANTE ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até 7 dias após a solicitação de reembolso. Porém, caso o CONTRATANTE não se manifeste ou prefira, os valores pagos se transformam em créditos para futuro consumo.

2.5 Créditos provenientes de remarcações ou cancelamentos poderão ser usados em roteiros de viagens futuras, observando-se as disponibilidades e valores dos referidos roteiros. Caso o roteiro escolhido seja de um valor mais alto do que o crédito em questão, esta diferença será suportada pelo contratante.


3 OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 


3.1 Ao participar da programação da CONTRATADA, o CONTRATANTE, declara conhecer, pelo que adere contratualmente, às condições gerais relativas ao programa adquirido, não podendo fazer seu cancelamento após ter comprado o pacote de serviços por alegar falta de ciência do evento a ser realizado.

3.2 Somente será autorizada a substituição do CONTRATANTE por outra pessoa mediante solicitação por escrito em até 5 dias úteis antes do embarque pelo e-mail contato@gtfbrasil.com.br ou pelo WhatsApp: 11 94751-1981, hipótese em que a pessoa substituta estará ciente e de acordo com as cláusulas que rege este contrato, sem a necessidade de a contratada repassar o contrato para a pessoa substituta.

3.3 O CONTRATANTE obriga-se a chegar nos horários divulgados para saídas e retorno durante todo o programa. Caso o CONTRATANTE não compareça nos horários estipulados, independente do motivo apresentado, a CONTRATADA entende desistência por parte do CONTRATANTE, e segue o cronograma seguindo viagem afim de não atrasar a execução do roteiro. Dessa forma, o CONTRATANTE não receberá qualquer restituição ou crédito, sendo o valor pago utilizado previamente para pagar fornecedores de transporte, guias locais, seguros, kit lanche, comissões e ingressos, uma vez que estes sempre são pagos previamente pela CONTRATADA.


4 DOCUMENTOS PARA EMBARQUE


4.1 O CONTRATANTE, no ato do embarque, deverá apresentar à CONTRATADA, documento de Registro Geral emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado emissor (RG/SSP) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, no caso de estrangeiros não residentes do país. O documento deve ser apresentado legível e em bom estado. Não é permitido o embarque com outros documentos, além dos citados acima. Para crianças de até 5 anos de idade, a apresentação do Registro de Nascimento (certidão) ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, é o suficiente para o embarque.

4.2 Menores de 16 anos, viajando desacompanhado de pelo menos um dos pais ou parentes (Irmãos, Tios, Avós, Sobrinhos), deve providenciar autorização judicial, que deverá consistir em declaração assinada por ambos os pais, em duas vias de igual teor, com firma reconhecida em cartório por “autenticidade” ou por “verdadeiro”, autorizando o(a) filho(a) a viajar desacompanhado(a) dos mesmos pelo prazo da viagem. Somente serão aceitos os modelos de autorização obtidos junto à CONTRATADA.

5 RESCISÃO DO CONTRATO


5.1 A não apresentação de algum dos documentos descritos no item 4 deste contrato poderá acarretar a impossibilidade de embarque e a imediata rescisão do contrato, sem a devolução de qualquer quantia já paga para a CONTRATADA.


5.2 Reserva-se a CONTRATADA o direito de proceder ao desligamento do CONTRATANTE da programação objeto do presente contrato, caso seja constatada ocorrência de natureza grave, tal como uso de drogas e entorpecentes, envolvimento em brigas, falta de respeito dentre os demais viajantes e com pessoas no entorno, entre outros.


5.3 O CONTRATANTE pode rescindir unilateralmente o contrato, porém será cobrado valor percentual de acordo com a deliberação normativa no 161 de 9 de agosto de 1985 da Embratur:

Em caso de cancelamento em passeios de 1 dia sem hospedagem, o valor a ser restituído por parte da CONTRATADA será de:
– Cancelamento até 30 dias do início da viagem: 90% do valor
– Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor
– Cancelamento entre 20 e 10 dias do início da viagem 50% do valor
– Cancelamento com menos de 9 dias ou não comparecimento: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR.

5.4 Em caso de cancelamento de viagens com hospedagem por parte da CONTRATANTE, por qualquer motivo, o valor a ser restituído por parte da CONTRATADA será de:
– Cancelamento até 30 dias do início da viagem: 90% do valor
– Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: 80% do valor
– Cancelamento com menos de 20 dias ou não comparecimento: NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DO VALOR.

5.4.1  Independente do período do cancelamento, caso o roteiro de viagem inclua ingressos, estes não serão reembolsados, salvo se a operadora conseguir reaver os valores junto aos produtores/distribuidores oficiais dos ingressos. O contratante também pode optar por ficar com os referidos ingressos para tentar a revenda por conta própria.


5.5 Além das multas previstas nas alíneas anteriores, serão deduzidas as despesas de comissão, taxas de juros de cartão de crédito, financiamento e multas cobradas pelos fornecedores (transportadoras, cias aéreas, receptivos, hotéis, restaurantes e outros serviços), devidamente comprovadas e que não foram passíveis de recuperação.

5.6 Em caso de Alta Temporada (Feriados Nacionais, Carnaval, Réveillon) o percentual de desconto poderá ser maior de acordo com as regras dos fornecedores (hotéis, pousadas, empresa de transporte, cias aéreas) receptivo local.

5.7 O reembolso dos valores será pago no prazo de até 7 dias úteis a partir da data de solicitação de reembolso por parte do CONTRANTE. Para compras realizadas no cartão de crédito, o reembolso (estorno) será feito direto na fatura do cartão de crédito utilizado, para outras formas de pagamento será realizado via PIX/transferência.


6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1 O CONTRATANTE poderá ter sua imagem veiculada no site www.gtfbrasil.com.br e em redes sociais da CONTRATADA para material promocional, e que se discordar, terá que por meio escrito informar sua não conformidade com a veiculação de sua imagem pelo e-mail contato@gtfbrasil.com.br ou pelo WhatsApp: 11 94751-1981, o CONTRATANTE compromete-se em informar ao menos um dia antes do evento.

6.2 O CONTRATANTE declara, neste momento que está de ACORDO com as cláusulas descritas neste presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, bem assim as especificações contratuais de pagamento constantes neste Contrato, declarando ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas a CONTRATADA, assumindo de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste contrato.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Cláusula 1:

A Lei Geral de Proteção de Dados será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)

Cláusula 2:

Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD)

Cláusula 3:

A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)

Cláusula 4:

Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)



Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato O presente contrato é irrevogável e irretratável e deverá ser respeitado pelas partes contratantes, em todas as suas cláusulas e condições.